Muito se falou, mas o apoio e ajuda à cadeia cultural ainda não veio. A movimentação política está aquém da representação do setor. A palavra é MOBILIZAÇÃO: músicos, carnavalescos, técnicos, artistas, organizações culturais, artesãos, artistas de rua, etc. Vamos pressionar nossos representantes porque a LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL pode ser votada essa semana. O setor necessita de amparo financeiro, proteção e garantias legais a fim de programar de forma sensata um possível retorno.
O referido Projeto de Lei 1075/2020, batizado como Lei da Emergência Cultural, pode destinar à combalida área cultural cerca de R$ 1,2 bilhão enquanto vigorar o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).
O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
O texto ainda prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor destinado será definido pelo gestor local e pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Como contrapartida, esses espaços deverão garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Essas atividades deverão ser realizadas gratuitamente, pelo mesmo período em que receber o benefício.
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Foto: YouTube |
Estima-se que milhares de espaços culturais independentes (que não sejam mantidos por empresas, fundações, institutos ou instituições empresariais) poderão ser beneficiados por um subsídio mensal de 10 mil reais.
A lei também prevê a proibição do corte do fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações das instituições que comprovarem essas atividades.
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