As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril. O programa já está disponível no site da Receita.
Hoje, 1º de março de 2021, começa o período de entrega das declarações do Imposto de Renda. O prazo final para preencher e entregar à Receita Federal é 30 de abril.
Assim como em anos anteriores, o programa gerador do IR 2021 está disponível para download no site da Receita. As pessoas devem baixar a versão do programa de acordo com o servidor de seu computador (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataformas).
É possível, ainda, fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos iOS e Android.
Importante: os contribuintes devem baixar o programa apenas por essas fontes oficiais. Links de outros sites ou lojas podem ser uma tentativa de golpe.
Declaração do IR 2021: o que você precisa saber?
No dia 24 de fevereiro, a Receita Federal anunciou algumas regras novas para a declaração do Imposto de Renda 2021 – por exemplo, a forma como o auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido. Veja a lista completa de mudanças.
Declaração e devolução do auxílio emergencial no IR 2021
Alguns usuários que receberam auxílio emergencial em 2020, independentemente de quantas parcelas, precisam declará-lo no Imposto de Renda 2021 e devolvê-lo.
A regra diz que os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar com o auxílio emergencial, terão que declarar o imposto de renda e devolver os valores recebidos no benefício.
Importante: o piso de obrigatoriedade para declaração é diferente daquele válido para os demais contribuintes, de R$ 28.559,70.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal passou a disponibilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de forma gratuita para os contribuintes cadastrados no gov.br. Essa declaração já vem com diversas informações do contribuinte, como o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), atividades imobiliárias, entre outros.
Antes deste ano, ela estava disponível somente para usuários com certificado digital, que deve ser comprado junto à Receita Federal.
Restituição do IR 2021 recebida em contas de pagamentos
Os contribuintes podem cadastrar contas de pagamento (como a conta do Nubank) para receber a restituição do Imposto de Renda. Em outros anos, isso já era possível, mas elas eram adicionadas como “conta-corrente”.
Receber comunicações da Receita por e-mail ou celular
Neste ano, já na declaração, o contribuinte pode informar um endereço de e-mail e número de celular para que a Receita Federal repasse mensagens importantes sobre a declaração, como a sua situação ou se ela caiu na malha fina.
Fique atento: não serão pedidas informações cadastrais, bancárias ou fiscais do contribuinte; desconfie se algum dado for solicitado — pode ser uma tentativa de golpe.
Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda
Agora, criptoativos poderão ser declarados sob códigos: Bitcoin é o código 81; outras moedas digitais, código 82; e criptoativos que não são criptomoedas, código 89.
Declaração de espólio
Contribuintes que precisarem informar a informação de sobrepartilha de espólio não precisam retificar a ficha final de espólio de partilha enviada anteriormente. Basta, no programa, acessar “Ficha de espólio” e marcar que se trata de Sobrepartilha.
Lembrando que espólio é o conjunto de bens e propriedades deixados por uma pessoa falecida, e que posteriormente serão partilhados entre os herdeiros. A sobrepartliha acontece quando é necessária uma nova partilha dos bens desta pessoa que, no processo de inventário, não foram partilhados.
Isenção dos proventos de aposentadoria
Os contribuintes com mais de 65 anos, ao declararem os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma em 2020, terão o limite de parcela isenta calculado já no programa — para todos os rendimentos que são declarados, existe um valor que é “isento”, ou seja, não tem cobrança de impostos.
Nesse caso, os valores que excedem a isenção (ou seja, que serão tributados) são automaticamente transferidos para a ficha onde devem ser declarados pelo próprio programa.
Na prática, não é mais necessário informar os valores que excedem à isenção manualmente.
De resto, no entanto, o IR 2021 segue as mesmas regras de anos anteriores.
Fonte:Nubank
Fonte imagem: internet
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